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Decreto-Lei n.º 57/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 57/74 1974-02-16

Decreto-Lei n.º 57/74

de 16 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 57/74 1974-02-16

1. Fica autorizado o Ministro das Finanças a conceder ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, mediante contrato a celebrar pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, um empréstimo global de 88703944$80, destinado a habilitá-lo com os meios financeiros necessários para conceder moratórias no pagamento de encargos de capital e juros, vincendos no quadriénio de 1974-1977, de financiamentos efectuados a empresas da indústria da pesca.

2. A amortização deste empréstimo, bem como a respectiva taxa de juro, será fixada por despacho do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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