Legislator Case Law & Legislation
413010 PT

Decreto n.º 64/74

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 64/74 1974-02-19

Decreto n.º 64/74

de 19 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 64/74 1974-02-19

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio, é autorizado o Governo, pelos Ministros da Educação Nacional e das Finanças, a aceitar do benemérito Licínio Moreira Campos Nunes a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas n.os 7 e 10 da freguesia de Mafamude, da sede do concelho de Vila Nova de Gaia.

Decreto 64/74 1974-02-19

De harmonia com a doutrina expressa no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é reservado ao doador o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.

Decreto 64/74 1974-02-19

1. A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação Nacional.

2. Farão parte da comissão o doador ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →