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Portaria n.º 129/74

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Portaria 129/74 1974-02-19

Portaria n.º 129/74

de 19 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945, o seguinte

1. Para efeitos de promoção nos quadros de técnicos, de médicos veterinários e de regentes agrícolas da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, será publicada a classificação dos candidatos correspondentes ao número de vagas existentes na data da decisão do júri e das que se prevê venham a dar-se não só por motivo de promoção à classe imediata, mediante concurso que esteja a correr os seus trâmites, como também pela manutenção na situação de actividade fora do quadro de candidatos a promover.

2. As vagas que se verificarem nos mesmos quadros, dentro do prazo de um ano, a contar da data daquela publicação, serão ainda preenchidas em consequência do mesmo concurso, para o que a Repartição de Serviços Administrativos fará publicar no Diário do Governo, à medida que elas forem surgindo, o nome do candidato ou candidatos que se seguem na ordem de promoção.

3. O disposto nesta portaria é aplicável aos concursos de promoção cuja classificação ainda não tenha sido enviada para publicação no Diário do Governo.

4. Ficam revogados o § 2.º do n.º 47 da Portaria n.º 22624, de 7 de Abril de 1967, e a Portaria n.º 23991, de 27 de Março de 1969.

Secretaria de Estado da Agricultura, 4 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

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