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Decreto-Lei n.º 65/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 65/74 1974-02-19

Decreto-Lei n.º 65/74

de 19 de Fevereiro

As disposições legais contidas no Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965, nomeadamente o seu artigo 5.º, que foi prorrogado até final do III Plano de Fomento pelo Decreto-Lei n.º 48660, de 4 de Novembro de 1968, permitiram a execução do programa nacional de vacinações, com excelentes resultados.

Porque a natureza especial da luta contra as doenças infecciosas exige a existência de processos administrativos que facilitem o emprego das verbas orçamentadas para o efeito, torna-se indispensável a prorrogação das facilidades que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628 concedeu aos serviços até final do IV Plano de Fomento, na vigência do qual se espera completar o domínio das doenças infecciosas abrangidas pelo plano nacional de vacinações.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 65/74 1974-02-19

É prorrogado até final do IV Plano de Fomento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de Novembro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Clemente Rogeiro.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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