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Portaria n.º 148/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 148/74 1974-02-25

Portaria n.º 148/74

de 25 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Fevereiro de 1974, os draga-minas oceânicos S. Jorge, Graciosa e Corvo, os draga-minas costeiros Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e S. Pedro e os patrulhas Porto Santo e Fogo.

Ministério da Marinha, 13 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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