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Portaria n.º 150/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 150/74 1974-02-25

Portaria n.º 150/74

de 25 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no artigo 5.º do Regulamento da Lei n.º 2097, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte

1 - Nas bacias hidrográficas dos rios Coura e Âncora passam a constituir zonas de pesca reservada

a) Rio Coura - todo o curso a montante da ponte da estrada nacional na freguesia de Covas, do concelho de Caminha, incluindo todos os seus afluentes e tributários, nos concelhos de Caminha e Paredes de Coura;

b) Rio Âncora - todo o curso a montante da ponte de Albadim, incluindo todos os seus afluentes e tributários, nos concelhos de Caminha e Viana do Castelo.

2 - Nas zonas de pesca reservada referidas no número anterior aplica-se o regulamento aprovado pela Portaria n.º 350/71, de 30 de Junho, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 152, da mesma data.

Ministério da Economia, 14 de Fevereiro de 1974. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

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