Legislator Case Law & Legislation
412984 PT

Portaria n.º 147/74

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 147/74 1974-02-25

Portaria n.º 147/74

de 25 de Fevereiro

Considerando conveniente que ao exercício do cargo de secretário do Colégio Militar seja assegurada a maior continuidade possível;

Verificando-se que tais funções, nos termos do quadro orgânico do Colégio Militar, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 42135, de 3 de Fevereiro de 1959, podem ser exercidas por um major ou capitão de qualquer arma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte

O cargo de secretário do Colégio Militar passa a ser exercido por um tenente-coronel ou major de qualquer arma ou do quadro do serviço geral do Exército do activo ou na situação de reserva.

Ministérios das Finanças e do Exército, 11 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Exército, Alberto de Andrade e Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →