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Declaração

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Declaração 1974-02-21

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 31 de Janeiro de 1974, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma

CAPÍTULO 5.º

Polícia de Segurança Pública

Do artigo 74.º «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

1. «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -2400$00

Para o artigo 78.º «Abono para falhas» ... +2400$00

O acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento foi dado em seu despacho de 1 de Fevereiro de 1974

3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Fevereiro de 1974. - O Director, Alberto Rosa.

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