Portaria n.º 135/74
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Portaria n.º 135/74
de 21 de Fevereiro
Considerando a necessidade de complementar o ensino do Direito Internacional e Comercial Marítimo do curso complementar de pilotagem na Escola Náutica «Infante D. Henrique» com matérias afins da maior relevância
Ao abrigo do artigo 97.º do Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique», aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, e alterado pelo Decreto n.º 515/73, de 11 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que
1.º No anexo D ao citado Regulamento, «Disciplinas e instruções do curso preparatório e dos cursos de oficiais» - «I - Disciplinas», seja acrescentada uma disciplina pela forma seguinte
(ver documento original)
2.º O anexo I ao mesmo Regulamento, «Plano do curso complementar de pilotagem», seja substituído pelo que é anexo a este diploma.
Ministério da Marinha, 11 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
ANEXO
Anexo I
Plano do curso complementar de pilotagem
Objectivo
Preparar os oficiais de pilotagem para o desempenho das funções de capitão dos navios da marinha mercante.
(ver documento original)
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.