Legislator Case Law & Legislation
412855 PT

Decreto n.º 69/74

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 69/74 1974-02-22

Decreto n.º 69/74

de 22 de Fevereiro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 69/74 1974-02-22

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial de 107322000$00, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios sob a seguinte forma

Despesa extraordinária

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 22.º «Secretaria-Geral»

Despesas de capital

Artigo 535.º «Transferências - Empresas»

N.º 1 «Subsídio extraordinário, não reembolsável, à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (C. P.), nos termos do n.º 4.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de Março» ... 107322000$00

Decreto 69/74 1974-02-22

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 13 de Fevereiro de 1974.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →