412854
PT
Rectificação
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação 1973-09-29
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 189, de 13 de Agosto, pela Presidência da República, a Lei n.º 6/73, determino que se faça a seguinte rectificação
Na base XXXII, alínea e), onde se lê: «A compepetência definida no n.º 5 da base XVIII ...», deve ler-se: «A competência definida no n.º 3 da base XX ...»
Presidência do Conselho, 18 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.