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Portaria n.º 650/73

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Portaria 650/73 1973-09-28

Portaria n.º 650/73

de 28 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Instrução e Cultura, aprovar o Regulamento do Prémio Direito dos Seguros, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior.

Secretaria de Estado da Instrução e Cultura, 8 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado da Instrução e Cultura, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria.

Regulamento do Prémio Direito dos Seguros

Portaria 650/73 1973-09-28

Os prémios universitários Direito dos Seguros, instituídos pela Secção Portuguesa da Associação Internacional do Direito dos Seguros (A. I. D. A.), visam fomentar o interesse pelas matérias de direito dos seguros.

Portaria 650/73 1973-09-28

A atribuição dos prémios verificar-se-á anualmente e estes destinam-se a galardoar os melhores trabalhos escolares sobre direito dos seguros, elaborados por alunos das Faculdades de Direito de Lisboa e de Coimbra.

Portaria 650/73 1973-09-28

Os prémios serão dois, constituídos por numerário, no montante de 15000$00 cada um e sendo um para cada Faculdade.

Portaria 650/73 1973-09-28

Aos prémios poderão concorrer os alunos das Faculdades de Direito de Lisboa e de Coimbra que tenham concluído, pelo menos, os dois primeiros anos do curso, incluindo os alunos dos cursos de pós-graduação.

Portaria 650/73 1973-09-28

Os prémios serão atribuídos por deliberação do Conselho Escolar de cada uma das Faculdades.

Portaria 650/73 1973-09-28

O Conselho Escolar poderá decidir não atribuir os prémios por falta de suficiente mérito dos trabalhos apresentados. Neste caso, o montante dos prémios não atribuídos transitará para o ano ou anos seguintes, no qual poderão ser atribuídos tantos prémios quantas as fracções de 15000$00 disponíveis.

Portaria 650/73 1973-09-28

O nome ou nomes dos alunos beneficiados e a data da entrega dos prémios serão comunicados, em cada ano e antes de se proceder a essa entrega, aos instituidores do Prémio.

Portaria 650/73 1973-09-28

A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do Conselho Escolar.

Direcção-Geral do Ensino Superior, 8 de Setembro de 1973. - O Director-Geral, Vítor P. Crespo.

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