Portaria n.º 648/73
Statutory Text (2 Articles)
Portaria n.º 648/73
de 28 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português
Que a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 331/73, de 4 de Agosto, aplicado às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 101/72, de 19 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção
A categoria de professor extraordinário será atribuída aos candidatos que satisfizerem cumulativamente aos seguintes requisitos
a) ...
b) Terem, na respectiva província, pelo menos dois anos de serviço consecutivo no ensino secundário oficial, com classificação não inferior a Bom, contado nos termos da legislação aplicável no ramo ou nos ramos do ensino onde o houverem prestado e com início anteriormente ao dia 15 de Outubro; ou terem o curso de Ciências Pedagógicas completo e um ano de serviço classificado nos mesmos termos.
Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.