Legislator Case Law & Legislation
412839 PT

Portaria n.º 640/73

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 640/73 1973-09-27

Portaria n.º 640/73

de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/70, de 10 de Julho, o seguinte

1. É aprovado o quadro do pessoal civil contratado e assalariado da Região Militar de Moçambique, com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.

2. As remunerações a abonar mensalmente serão as que vigorarem no Estado para cada categoria.

3. O preenchimento dos lugares do quadro agora aprovado será realizado de harmonia com as disponibilidades orçamentais.

Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar, 1 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Mapa do pessoal civil da Região Militar de Moçambique

Pessoal contratado

(ver documento original)

Pessoal assalariado

(ver documento original)

O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →