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Portaria n.º 641/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 641/73 1973-09-27

Portaria n.º 641/73

de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38816, de 7 de Julho de 1952, publicar nos nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, excepto Macau, as taxas dos direitos correspondentes aos diversos artigos das posições 89.01 e 89.02 da pauta mínima de importação vigente na metrópole, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, e os artigos 10.º e 12.º da tabela de emolumentos aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49413, de 24 de Novembro de 1969.

Ministério do Ultramar, 14 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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