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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1973-09-26

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a Convenção Relativa ao Processo Civil, assinada em 1 de Março de 1954, entrou em vigor para a Turquia no dia 11 de Julho de 1973, nos termos da alínea 2 do artigo 28.º da Convenção.

O Governo da Turquia, por Nota dirigida àquele Secretariado Permanente, efectuou a seguinte declaração

1. O Governo da República da Turquia declara opor-se ao emprego dos métodos de citação enumerados no artigo 6.º da Convenção. Por outro lado, os agentes diplomáticos ou consulares estrangeiros apenas podem citar os seus próprios nacionais.

2. O Governo da República da Turquia, nos termos do artigo 15.º da Convenção, reconhece aos agentes diplomáticos ou consulares estrangeiros a faculdade de darem cumprimento a cartas rogatórias apenas em relação aos seus nacionais.

Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

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