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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1973-09-26

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 25 de Agosto último, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto n.º 428/73, determino que se façam as seguintes rectificações

No título da secção 1.ª do capítulo III, onde se lê: «Da organização dos serviços centrais», deve ler-se: «Da organização dos serviços centrais.»

No artigo 30.º, na alínea d), onde se lê: «Auscultar o público, directamente ou por intermédio de informação, ...», deve ler-se: «Auscultar o público, directamente ou por intermédio dos órgãos de informação, ...»

No artigo 33.º, na alínea b), onde se lê: «... e os relativos à utilização dos produtos desses sectores.», deve ler-se: «... e as relativas à utilização dos produtos desses sectores.»

No título da secção 2.ª do capítulo III, onde se lê: «Da organização das delegações metropolitanas», deve ler-se: «Da competência das delegações metropolitanas.»

No artigo 49.º, onde se lê: «O pessoal da Divisão de Censos e Inquéritos ...», deve ler-se: «O pessoal da Direcção dos Serviços de Censos e Inquéritos ...»

No artigo 57.º, no n.º 2, onde se lê: «... a que podem concorrer os técnicos auxiliares de 3.ª classe com aproveitamento ...», deve ler-se: «... a que podem concorrer os técnicos auxiliares de 3.ª classe e os segundos-oficiais com aproveitamento ...»

No artigo 94.º, na alínea d), onde se lê: «Todas as transgressões são expressamente previstas ...», deve ler-se: «Todas as transgressões não expressamente previstas ...»

Presidência do Conselho, 8 de Setembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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