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Portaria n.º 636/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 636/73 1973-09-25

Portaria n.º 636/73

de 25 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/70, de 10 de Julho, o seguinte

1. É aprovado o quadro do pessoal civil contratado e assalariado do Comando Territorial Independente de S. Tomé e Príncipe com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.

2. As remunerações a abonar mensalmente serão as que vigorarem na província para cada categoria.

3. O preenchimento dos lugares do quadro agora aprovado será realizado de harmonia com as disponibilidades orçamentais.

Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar, 1 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Mapa do pessoal civil do Comando Territorial Independente de S. Tomé e Príncipe

Pessoal contratado

(ver documento original)

Pessoal assalariado

(ver documento original)

O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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