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Decreto n.º 472/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 472/73 1973-09-21

Decreto n.º 472/73

de 21 de Setembro

O Decreto n.º 46448, de 20 de Julho de 1965, deu nova redacção a vários artigos do Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952, com o objectivo de actualizar o ensino da enfermagem, iniciado com o Decreto n.º 32612, de 31 de Dezembro de 1942.

Muitas dessas alterações circunscreveram-se no âmbito da exigência de maiores habilitações literárias.

Pelo que respeita à admissão ao curso de enfermagem complementar, passou a ser exigido o curso de enfermagem geral e o 3.º ciclo dos liceus ou equivalente, com três anos de exercício de enfermagem em serviço idóneo.

Continuando a entender-se e tendo a experiência já demonstrado que a frequência do referido curso necessita, no aspecto da cultura geral, da preparação que o 3.º ciclo dos liceus proporciona, considera-se, no entanto, justo, à semelhança do que se verifica já na admissão a outras escolas, designadamente de ensino superior, que possam ser admitidos ao curso de enfermagem complementar enfermeiros que, não tendo o 3.º ciclo liceal, façam prova, através de exame, de que possuem cultura geral equivalente.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 472/73 1973-09-21

...

a) ...

b) ...

c) Para o curso de enfermagem complementar

1. Curso de enfermagem geral e 3.º ciclo dos liceus ou equivalente, com três anos de exercício de enfermagem em serviço idóneo;

2. Curso de enfermagem geral, com três anos de exercício de enfermagem em serviço idóneo, e documento comprovativo de ter obtido admissão a um curso superior;

3. Curso de enfermagem geral, com três anos de exercício de enfermagem em serviço idóneo, e aprovação em exame ad hoc efectuado na Escola de Ensino e Administração de Enfermagem.

d) ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º A matéria do exame referido no n.º 3 da alínea c), assim como o respectivo júri, constarão de despacho do Ministro da Saúde e Assistência.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 472/73 1973-09-21

O artigo 11.º do Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952, com a redacção dada pelo Decreto n.º 46448, de 20 de Julho de 1965, passa a ter a redacção que resulta das seguintes alterações

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