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Portaria n.º 630/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 630/73 1973-09-21

Portaria n.º 630/73

de 21 de Setembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do Programa de Investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique tome as seguintes medidas

1.º Reforce com as importâncias que vão designadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1973

Capítulo 12.º, artigo 3011.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»

a) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 2000000$00

8) «Transportes, comunicações e meteorologia»

f) «Meteorologia» ... 3509000$00

2.º Utilize como contrapartida os seguintes recursos a sair das verbas que se indicam da mesma tabela orçamental de despesa

Capítulo 12.º, artigo 3011.º «III Plano de Fomento»

6) «Energia»

a) «Estudos, produção, transportes e distribuição» ... 2000000$00

8) «Transportes, comunicações e meteorologia»

d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 3509000$00

Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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