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Despacho Ministerial

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Despacho Ministerial 1973-09-21

Despacho ministerial

Tornando-se necessário dispor sobre a constituição e funcionamento da assembleia de apuramento da próxima eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da índia;

Tendo em consideração o preceituado na base X da Lei n.º 2112, de 17 de Fevereiro de 1962, nos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 37570, de 3 de Outubro de 1949, e nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 46546, de 23 de Setembro de 1965, aplicável por força do preceituado no Decreto n.º 343/73, de 6 de Julho;

Determina o Ministro do Ultramar

1.º A assembleia de apuramento da eleição dos Deputados pelo círculo do Estado da Índia funcionará no Ministério do Ultramar, sendo constituída pelo director-geral de Administração Civil, que presidirá, e por dois presidentes das assembleias ou secções de voto por ele escolhidos, que servirão de escrutinadores.

2.º A assembleia reunirá no dia 5 de Novembro, pelas 9 horas, e o apuramento poderá efectuar-se tomando por base a correspondência telegráfica transmitida pelos Governadores-Gerais ou de província ou pelos directores ou chefes dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas e as actas enviadas pela Direcção-Geral de Administração Local, do Ministério do Interior.

Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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