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Portaria n.º 628/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 628/73 1973-09-19

Portaria n.º 628/73

de 19 de Setembro

Necessidades imprevistas de maiores quantidades de cevada dística qualificada motivam a conveniência em prolongar, excepcionalmente, na campanha de 1973-1974, os prazos da inscrição para a produção de cevada dística a que se refere a Portaria n.º 23432, de 12 de Junho de 1968.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que sejam aceites, no corrente ano, as inscrições que tenham sido entregues até 15 de Setembro e dado entrada na Estação de Ensaio de Sementes até ao dia 20 do mesmo mês.

Secretaria de Estado da Agricultura, 13 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

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