Decreto n.º 81/74
Statutory Text (5 Articles)
Decreto n.º 81/74
de 4 de Março
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 549758712$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 17.º «Despesas comuns»
Forças Militares extraordinárias no ultramar
Artigo 573.º «Remunerações em numerário» ... 190300000$00
Artigo 574.º «Remunerações em espécie» 169700000$00
... 360000000$00
Ministério do Interior
Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»
Artigo 132.º «Bens duradouros», n.º 1
«Material de defesa e segurança» 43258712$90
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 32.º «Fundo de Fomento Florestal»
Programas de arborização em propriedades privadas
Artigo 836.º-A «Activos financeiros»
N.º 1 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... (ver nota 34) 40000000$00
(nota 34) Comparticipação total do Fundo de Fomento de Exportação.
Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»
Melhoria das infra-estruturas portuárias
Artigo 286.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 25000000$00
Capítulo 15.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»
Melhoria das Infra-estruturas portuárias
Despesas correntes
Artigo 286.º-A «Remunerações em numerário» ... 500000$00
Artigo 286.º-B «Aquisição de serviços» ... 1500000$00
Despesas de capital
Artigo 287.º «Investimentos»
N.º 2 «Edifícios» ... 3500000$00
N.º 3 «Portos» ... 54000000$00
N.º 4 «Maquinaria e equipamento» ... 22000000$00
... 106500000$00
... 549758712$90
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 43258712$90
Receita extraordinária
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 196.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 2000000$00
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 199.º «Fundos autónomos» ... 40000000$00
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 104500000$00
Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 203.º «Crédito interno» ... 360000000$00
... 549758712$90
São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações
À observação (21) aposta ao total do capítulo 14.º deverá ser aditado o seguinte
23000000$00 de empréstimo à Caixa Geral de Depósitos.
A observação (22) «Autofinanciamento total», aposta ao total do capítulo 15.º, deverá ser substituída pela seguinte
(23)Inclui 121300000$00 de autofinanciamento e 40000000$00 de empréstimos da Caixa Geral de Depósitos.
São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos
Da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Dotação a reforçar
Despesa extraordinária
Artigo 35.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 25000000$00
Contrapartida
Receita extraordinária
Artigo 11.º «Execução do IV Plano de Fomento», n.º 3 «Caixa Geral de Depósitos» ... 25000000$00
Da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Dotações a reforçar
Despesa extraordinária
Despesas correntes
Artigo 36.º «Remunerações em numerário» ... 500000$00
Artigo 37.º «Aquisição de serviços» ... 1500000$00
Despesas de capital
Artigo 38.º «Investimentos»
N.º 2 «Edifícios» ... 3500000$00
N.º 3 «Portos» ... 54000000$00
N.º 4 «Maquinaria e equipamento» ... 22000000$00
... 81500000$00
Contrapartida
Receita extraordinária
Artigo 11.º «Transferências-Sector público» ... 41500000$00
Artigo 12.º «Passivos financeiros - Empréstimos não titulados a longo prazo - Sector público» ... 40000000$00
... 81500000$00
Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - César Henrique Moreira Baptista - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.