Legislator Case Law & Legislation
412775 PT

Decreto-Lei n.º 77/74

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 77/74 1974-03-02

Decreto-Lei n.º 77/74

de 2 de Março

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 77/74 1974-03-02

...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

1.ª ...

2.ª Multa até 2000$00, acrescida de um terço por cada reincidência;

3.ª ...

...

Decreto-Lei 77/74 1974-03-02

...

§ único. Nas posturas e regulamentos policiais poderá ser cominada a pena de multa até 10000$00.

...

Decreto-Lei 77/74 1974-03-02

...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º As juntas de freguesia podem cominar, nas posturas que elaborarem, a pena de multa até 500$00.

§ 4.º ...

...

Decreto-Lei 77/74 1974-03-02

...

§ 1.º O governador civil pode elaborar regulamentos obrigatórios em todo o distrito sobre as matérias das suas atribuições policiais que não sejam objecto de lei ou regulamento geral de administração pública. Estes regulamentos carecem de aprovação do Governo, serão publicados no Diário do Governo, entrarão em vigor nos prazos fixados para a vigência das leis, se outros não se prescreverem, e poderão cominar sanções de multa até 5000$00, acrescida de um terço por cada reincidência, bem como a de encerramento de estabelecimentos que funcionem sem as licenças exigidas por lei ou regulamento e nos demais casos especialmente previstos nos regulamentos a que se refere este parágrafo. A desobediência à ordem de encerramento será punida nos termos do artigo 188.º do Código Penal.

§ 2.º ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 77/74 1974-03-02

Os artigos 52.º, 99.º, 255.º e 408.º do Código Administrativo passam a ficar assim redigidos

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →