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Decreto n.º 95/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 95/74 1974-03-11

Decreto n.º 95/74

de 11 de Março

Pelo Decreto n.º 48695, de 22 de Novembro de 1968, foi o Ministro do Ultramar autorizado a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com a Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., para pesquisa e exploração de rochas fosfatadas, em conformidade com as bases anexas ao mesmo decreto.

No referido contrato de concessão, e em correspondência com as disposições da base V do decreto, estipulou-se que o período inicial de pesquisas terminaria em 31 de Dezembro de 1969, admitindo-se, porém, a respectiva prorrogação por quatro novos períodos anuais e sucessivos, o último dos quais expirou em 31 de Dezembro do ano findo de 1973.

Antes de terminado este último prazo, veio a concessionária requerer uma nova prorrogação pelo período de dezoito meses, fundamentando o seu pedido na necessidade de concluir os trabalhos de pesquisa empreendidos e cujos resultados técnicos não se consideram ainda suficientemente esclarecedores e concludentes.

A empresa concessionária excedeu substancialmente os dispêndios contratuais mínimos e os relatórios técnicos apresentados justificam objectivamente a necessidade dos trabalhos complementares a executar no período da prorrogação agora requerida.

Nestes termos

Por motivo de urgência, de harmonia com o § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 95/74 1974-03-11

Fica o Ministro do Ultramar autorizado a celebrar com a Companhia de Fosfatos de Angola, S. A. R. L., um adicional ao contrato de concessão assinado em 30 de Dezembro de 1968, em conformidade com as bases anexas ao Decreto n.º 48695, de 22 de Novembro de 1968, no qual se introduzirá a alteração decorrente do presente decreto.

Decreto 95/74 1974-03-11

O período de pesquisas, estabelecido na cláusula 5.ª do contrato referido no artigo anterior, poderá ser prorrogado até 30 de Junho de 1975.

Decreto 95/74 1974-03-11

O adicional ao contrato de concessão autorizado pelo presente decreto deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data da sua publicação.

Marcelo Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 1 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - B. Rebelo de Sousa.

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