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Decreto n.º 575/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 575/73 1973-11-02

Decreto n.º 575/73

de 2 de Novembro

Considerando conveniente proceder ao aumento da emissão das moedas de prata de 50$00 comemorativas da travessia aérea do Atlântico Sul, autorizadas a circular na província de Cabo Verde pelo Decreto n.º 14/73, de 12 de Janeiro;

Atendendo ao que nesse sentido foi solicitado pelo Governo da província;

Ouvido o Banco Nacional Ultramarino;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 575/73 1973-11-02

É aumentado para 20000 moedas, no valor de 1000 contos, o número de moedas de prata comemorativas do 50.º aniversário da travessia aérea do Atlântico Sul, com o valor facial de 50$00, destinadas a circular na província de Cabo Verde, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 14/73, de 12 de Janeiro.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 19 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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