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Portaria n.º 754/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 754/73 1973-11-02

Portaria n.º 754/73

de 2 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 3250000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano económico

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 273.º, n.º 4, alínea a), 1.ª «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 1750000$00

Alínea b), 1.ª «Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 1500000$00

... 3250000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 17 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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