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Portaria n.º 759/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 759/73 1973-11-03

Portaria n.º 759/73

de 3 de Novembro

Atendendo o que foi proposto pela Inspecção-Geral de Minas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, que

1.º Continuará vedada a pesquisas mineiras após 31 de Dezembro do ano corrente a área do Estado Português de Moçambique definida na Portaria n.º 725/72, de 14 de Dezembro.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 22 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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