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Portaria n.º 735/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 735/73 1973-10-25

Portaria n.º 735/73

de 25 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto n.º 318/70, de 10 de Julho o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal civil, contratado e assalariado, permanente do Comando Naval de Moçambique, com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º As remunerações a abonar mensalmente são as seguintes

a) Vencimento base - o correspondente ao da tabela estabelecida no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;

b) Vencimento complementar - o que no Estado de Moçambique esteja legalmente fixado para cada categoria.

Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 9 de Outubro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Mapa a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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