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Portaria n.º 739/73

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Portaria 739/73 1973-10-25

Portaria n.º 739/73

de 25 de Outubro

O enquadramento administrativo dos problemas do trabalho, no respeitante à aprovação do regulamento dos institutos, à integração da inspecção do trabalho e dos sectores técnicos do serviço de emprego e, bem assim, à autonomia do fundo de acção social no trabalho, nos termos dos decretos ultimamente publicados, foi submetido à competência dos Governadores nas províncias de governo simples, para melhor adaptação aos condicionalismos locais.

Reservou-se apenas para a competência do Ministro do Ultramar a definição das bases gerais e, nos termos daqueles diplomas, a fixação do quadro do pessoal a fim de garantir, na medida do possível, a uniformidade necessária na designação das categorias e no estabelecimento dos grupos de vencimentos.

Nestas condições, sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XIV da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho, o seguinte

1.º É aprovado o quadro do pessoal do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social de S. Tomé e Príncipe, que consta do mapa I, e são estabelecidas ao pessoal de direcção e chefia as gratificações mensais previstas no mapa II, anexos a esta portaria.

2.º O Governador abrirá os créditos necessários para fazer face aos encargos resultantes da execução deste diploma, com contrapartida em recursos orçamentais.

3.º Os funcionários contratados ou assalariados pelo fundo de acção social no trabalho transitarão para o quadro do instituto à medida que as disponibilidades orçamentais o permitam.

4.º O Governador é autorizado, nos termos do artigo 39.º, n.º 2, do Decreto n.º 324/71, de 27 de Julho, a integrar no Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social os sectores técnicos de colocação e de formação profissional do serviço de emprego.

5.º São revogadas todas as disposições em contrário deste diploma e, designadamente, os n.os 2.º a 6.º da Portaria Ministerial n.º 19016, de 8 de Fevereiro de 1962.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

Quadro do pessoal do Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social de S. Tomé e Príncipe

(ver documento original)

MAPA II

Gratificações mensais ao pessoal de direcção e chefia do Instituto de S. Tomé e Príncipe

Grupo E ... 2500$00

Grupo F ... 2000$00

Grupo G ... 1500$00

Grupo H ... 1000$00

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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