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Decreto n.º 552/73

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 552/73 1973-10-25

Decreto n.º 552/73

de 25 de Outubro

Considerando-se necessário facultar aos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Macau os meios financeiros indispensáveis à realização de investimentos com vista a ampliar as suas infra-estruturas telegráficas e telefónicas;

Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 552/73 1973-10-25

1. É autorizada a província de Macau a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo até ao montante de 4500000 patacas, à taxa de juro de 4,5% ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Julho e 1 de Dezembro de cada ano, e amortizável em doze semestralidades, vencendo-se a primeira no fim do prazo de utilização, que é de dois anos.

2. O pagamento dos juros e amortizações será feito na moeda em que é concedido o empréstimo.

3. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Ministro do Ultramar, em representação da província de Macau, e o Banco Nacional Ultramarino.

Decreto 552/73 1973-10-25

O produto do empréstimo será integralmente aplicado pelos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Macau no financiamento de investimentos necessários a prosseguir a ampliação e remodelação do serviço telefónico e radiotelefónico da província, empreendimentos que se enquadram nos objectivos do III Plano de Fomento.

Decreto 552/73 1973-10-25

O empréstimo poderá ser representado por títulos emitidos pela província de Macau.

Decreto 552/73 1973-10-25

Os encargos do empréstimo autorizado pelo presente diploma devem ser, anualmente, inscritos no orçamento geral da província de Macau, constituindo os mesmos encargos despesa preferencial e obrigatória dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones de Macau.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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