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Decreto n.º 551/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 551/73 1973-10-25

Decreto n.º 551/73

de 25 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 551/73 1973-10-25

É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de recuperação para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa do edifício do Campo dos Mártires da Pátria, pela quantia de 35000000$00.

Decreto 551/73 1973-10-25

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Ano de 1973 - 25000000$00.

Ano de 1974 - 10000000$00.

2. O saldo apurado em 1973 será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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