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Portaria n.º 747/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 747/73 1973-10-27

Portaria n.º 747/73

de 27 de Outubro

Atendendo o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado Português de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, que continue vedada a pesquisas mineiras a área do Estado de Angola referida na Portaria n.º 581/71, de 23 de Outubro, definida pelas coordenadas geográficas seguintes

Paralelos de latitude sul - 14º 00' e 15º 10'

Meridianos de longitude este - 17º 30' e 17º 50'.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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