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Decreto n.º 569/73

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 569/73 1973-10-30

Decreto n.º 569/73

de 30 de Outubro

Com base no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 569/73 1973-10-30

1. São criadas cinco escolas de enfermagem destinadas a funcionar em Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, Guimarães e Vila Real, ficando a designar-se por escolas de enfermagem da respectiva localidade.

2. Estas escolas são serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência dotados de autonomia técnica e administrativa.

Decreto 569/73 1973-10-30

As escolas regem-se pelo Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro.

Decreto 569/73 1973-10-30

Cabe ao hospital distrital da respectiva localidade desempenhar as funções a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do referido Regulamento.

Decreto 569/73 1973-10-30

O conselho orientador das escolas será presidido pelo provedor do hospital distrital respectivo.

Decreto 569/73 1973-10-30

As funções atribuídas ao director das escolas pelo Regulamento serão desempenhadas por um monitor-chefe.

Decreto 569/73 1973-10-30

As escolas entram em regime de instalação, previsto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, para o que será nomeada uma comissão instaladora, nos termos do artigo 85.º do mesmo diploma, à qual competirá assumir as funções atribuídas pelo Regulamento ao conselho de gerência das escolas.

Decreto 569/73 1973-10-30

O período de instalação de cada uma das escolas contar-se-á a partir da data em que for dada posse às respectivas comissões instaladoras.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa - Alfredo Jorge Assis dos Santos.

Promulgado em 16 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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