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Decreto n.º 565/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 565/73 1973-10-29

Decreto n.º 565/73

de 29 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 565/73 1973-10-29

É autorizado o conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para aquisição de material de defesa e segurança, pela quantia de 55000000$00.

Decreto 565/73 1973-10-29

1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1973 ... 12000000$00

Em 1974 ... 43000000$00

2. O saldo apurado em 1973 será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 17 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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