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Decreto n.º 567/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 567/73 1973-10-29

Decreto n.º 567/73

de 29 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 567/73 1973-10-29

Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da barragem de Alvito e órgãos de segurança e utilização da albufeira do aproveitamento hidroagrícola da ribeira de Odivelas e da estrada de acesso à barragem, pela importância de 134106603$90, que poderá elevar-se a 147517264$30, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.

Decreto 567/73 1973-10-29

1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1973 - 13000000$00.

Em 1974 - 56709136$60.

Em 1975 - 60000000$00.

Em 1976 - 17808127$70.

2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 4 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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