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Portaria n.º 748/73

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Portaria 748/73 1973-10-29

Portaria n.º 748/73

de 29 de Outubro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Angola reforce com a importância de 3628000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1555.º, n.º 7), alínea d) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 1555.º, n.º 7), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da mesma tabela orçamental de despesa.

Ministério do Ultramar, 17 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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