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Portaria n.º 196/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 196/74 1974-03-13

Portaria n.º 196/74

de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 0,2 e em 1, respectivamente para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1973, as percentagens consignadas nos artigos 14.º e 109.º e § 4.º do artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963.

Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e S. Tomé e Príncipe. - Rui Martins dos Santos.

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