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Portaria n.º 195/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 195/74 1974-03-13

Portaria n.º 195/74

de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir, pelo prazo de dois anos, a importação, em regime de draubaque, de tubo de vidro, classificado pelo artigo 70.03.02 da Pauta de Importação, destinado ao fabrico de ampolas para soros e medicamentos, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as bases de restituição de direitos e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, para cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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