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PT
Decreto n.º 109/74
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 109/74 1974-03-15
Decreto n.º 109/74
de 15 de Março
Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 108/74, de 15 de Março
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 109/74 1974-03-15
São criados os lugares de Subsecretário de Estado da Informação e Turismo, do Comércio, da Indústria e da Energia.
Marcello Caetano.
Promulgado em 14 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.