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Decreto n.º 110/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 110/74 1974-03-15

Decreto n.º 110/74

de 15 de Março

Considerando a necessidade de prestar assistência consular mais intensa aos portugueses residentes no estado de Rhode Island, a qual é da incumbência do Consulado de Portugal em Providence, até agora meramente honorário;

Tendo em vista o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 110/74 1974-03-15

O Consulado honorário de Portugal em Providence passa a ter a categoria de consulado de 2.ª classe.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 8 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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