Legislator Case Law & Legislation
412407 PT

Decreto-Lei n.º 115/74

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 115/74 1974-03-20

Decreto-Lei n.º 115/74

de 20 de Março

Havendo necessidade de prosseguir com o reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica, cujos novos planos estão em vias de ser ultimados;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 115/74 1974-03-20

O montante dos encargos fixado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/73, de 11 de Maio, é acrescido da quantia de 565320000$00, a despender no ano corrente.

Decreto-Lei 115/74 1974-03-20

Para satisfação do acréscimo referido no artigo anterior, é aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 565320000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba de despesa extraordinária, inscrita no artigo 587.º «Bens duradouros», divisão «Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica», capítulo 17.º «Despesas comuns», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 115/74 1974-03-20

Para compensação do crédito designado no artigo precedente é inscrita igual importância, em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 19 «Outros títulos a longo prazo», artigo 206.º «Títulos diversos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 13 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →