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Decreto n.º 118/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 118/74 1974-03-22

Decreto n.º 118/74

de 22 de Março

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 118/74 1974-03-22

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 177489000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba de despesa extraordinária inscrita no artigo 581.º «Transferências - Exterior», divisão «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 17.º «Despesas comuns», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto 118/74 1974-03-22

Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba inscrita em receita extraordinária no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 12 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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