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Portaria n.º 724/73

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Portaria 724/73 1973-10-20

Portaria n.º 724/73

de 20 de Outubro

Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe tome as seguintes medidas

1.º Reforce, com as importâncias que vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para, o ano económico de 1973

Artigo 353.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»

8) Transportes, comunicações e meteorologia

a) Transportes rodoviários ... 640000$00

b) Portos e navegação ... 128000$00

d) Telecomunicações ... 93000$00

11) Habitação e urbanização

b) Urbanização ... 400000$00

... 1261000$00

2.º Utilize para contrapartida dos reforços referidos no número anterior disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa

Artigo 353.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»

1) Agricultura, silvicultura e pecuária

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 221000$00

d) Pecuária ... 640000$00

2) Pesca

a) Pescas ... 100000$00

5) Melhoramentos rurais

a) Abastecimento de água ... 300000$00

... 1261000$00

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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