Legislator Case Law & Legislation
412389 PT

Decreto n.º 535/73

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 535/73 1973-10-19

Decreto n.º 535/73

de 19 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 535/73 1973-10-19

A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios realizar-se-á no dia 30 de Outubro corrente e nos termos estabelecidos no Decreto n.º 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no artigo 3.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 27.

Decreto 535/73 1973-10-19

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 16 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →