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PT
Decreto n.º 535/73
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto 535/73 1973-10-19
Decreto n.º 535/73
de 19 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 535/73 1973-10-19
A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios realizar-se-á no dia 30 de Outubro corrente e nos termos estabelecidos no Decreto n.º 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no artigo 3.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 27.
Decreto 535/73 1973-10-19
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 16 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.