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Portaria n.º 722/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 722/73 1973-10-19

Portaria n.º 722/73

de 19 de Outubro

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto n.º 368/73, de 21 de Julho;

Sob proposta do Governo da província da Guiné

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

1.º É fixado o número de unidades por cargo do pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné, previsto no mapa I anexo ao Decreto n.º 368/73, de 21 de Julho, nos seguintes termos

(ver documento original)

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 29 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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