Decreto n.º 543/73
Statutory Text (5 Articles)
Decreto n.º 543/73
de 24 de Outubro
Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 67888961$60, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho
Artigo 61.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... (7) 1000000$00
Capítulo 11.º «Despesas comuns»
Artigo 504.º «Despesas de anos findos» ... 11395222$60
... 12395222$60
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»
Artigo 90.º «Bens duradouros», n.º 1 «Construções e grandes reparações», alínea 3 «Instalações do Exército» ... (7) 7100000$00
Ministério da Economia
Capítulo 24.º «Contas de ordem»
Artigo 451.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»
N.º 3 «Estação Zootécnica Nacional» ... 1000000$00
N.º 6 «Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)» ... 45000$00
... 1045000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»
Artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 47311919$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»
Tribunais do trabalho
Tribunais do trabalho (a reembolsar)
Artigo 97.º «Bens duradouros», n.º 2 «Equipamento de secretaria» ... 15320$00
Artigo 98.º «Bens não duradouros»
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes ... 1600$00
N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 16000$00
N.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 300$00
Artigo 100.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Comunicações» ... 3600$00
... 36820$00
... 67888961$60
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 45.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 1000000$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 36820$00
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 7100000$00
Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 11395222$60
Capítulo 15.º, artigo 184.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»
Estação Zootécnica Nacional ... 1000000$00
Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo) ... 45000$00
Capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 47311919$00
... 67888961$60
São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos
De Encargos Gerais da Nação
A observação (7) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 61.º, é alterada para
(7) ... Tem compensação em receita a quantia de 6000000$00.
Do Ministério das Obras Públicas
A observação (7) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 90.º, n.º 1, alínea 3, é alterada para
(7) ... e a Repartição Administrativa dos Cofres do Ministério da Justiça a quantia de 11912217$00.
A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 7862156$80, em conta da verba do capítulo 11.º, artigo 504.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, reforçada com a quantia de 11395222$60, através do presente diploma.
Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 10 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.