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Decreto n.º 542/73

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 542/73 1973-10-24

Decreto n.º 542/73

de 24 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 542/73 1973-10-24

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 35097443$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 9.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»

Artigo 180.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Outros bens não duradouros», alínea 3

«Núcleo de Estudos Clínico-Hematológicos do Instituto de Alta Cultura» ... 2000000$00

Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»

Educação e Investigação

Educação e investigação ligada ao ensino

Edifícios do ensino superior e investigação

Artigo 400.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» ... 25000000$00

... 27000000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»

Instrução universitária

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Artigo 517.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Consumos de secretaria» ... (15) 100000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 530.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Consumos de secretaria» ... (16) 100000$00

... 200000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 8.º «Junta de Colonização Interna»

Artigo 219.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Administração de propriedades,

nos termos do Decreto-Lei n.º 37271, de 31 de Dezembro de 1948» ... 6500000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 21.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»

Artigo 419.º-A «Abono de família»

N.º 1 «Fiscalização, investigação e desenvolvimento da indústria petrolífera» ... (6) 25000$00

Artigo 424.º «Remunerações por serviços auxiliares», n.º 2 «Fiscalização, investigação e desenvolvimento da indústria petrolífera» ... 230000$00

Artigo 428.º «Despesas gerais de funcionamento»

N.º 2 «Locação de bens»

Alínea 1 «Fiscalização, investigação e desenvolvimento da indústria petrolífera» ... (6) 75000$00

Artigo 431.º «Investimentos»

N.º 3 «Material de transporte»

Alínea 1 «Fiscalização, investigação e desenvolvimento da indústria petrolífera» ... (6) 165000$00

... 6995000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 14.º «Juntas autónomas dos portos»

Do Distrito de Ponta Delgada

Artigo 382.º «Investimentos», n.º 1 «Material de transporte» ... 210406$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»

Tribunais do trabalho

Tribunais do trabalho (a reembolsar)

Artigo 94.º «Deslocações» ... 17000$00

Artigo 96.º «Remunerações para serviços auxiliares» ... 6060$00

Decreto 542/73 1973-10-24

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 45.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 495000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 692037$10

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 2000000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 129.º «Diversos serviços e bens duradouros»

Serviços de educação - Centros de ensino ... 200000$00

Serviços agrícolas - Junta de Colonização Interna ... 6500000$00

Receita extraordinária

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 210406$00

Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Títulos a longo prazo - Sector público: Crédito interno» ... 25000000$00

... 35097443$10

Decreto 542/73 1973-10-24

São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional

A observação (15) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 517.º, n.º 3, é alterada para

(15) 300000$00 estão sujeitos a duplo cabimento, nos termos do Decreto n.º 18649.

A observação (16) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 530.º, n.º 3, é alterada para

(16) 150000$00 estão sujeitos a duplo cabimento, nos termos do Decreto n.º 18649.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 9 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 542/73 1973-10-24

... «Bens duradouros»

N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 37804$00

N.º 2 «Equipamento de secretaria» ... 128286$00

N.º 3 «Outros bens duradouros» ... 1600$00

N.º 4 «Material honorífico e de representação» ... 1000$00

Artigo 98.º «Bens não duradouros»

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 4400$00

N.º 2 «Alimentação, roupas e calçado» ... 2000$00

N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 93102$00

N.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 5800$00

Artigo 99.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 60000$00

Artigo 100.º «Despesas gerais de funcionamento»

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 6000$00

N.º 3 «Comunicações» ... 10000$00

N.º 4 «Publicidade e propaganda» ... 1000$00

Artigo 101.º «Investimentos», n.º 1 (Maquinaria e equipamento» ... 317985$10

... 692037$10

... 35097443$10

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