Decreto n.º 542/73
Statutory Text (5 Articles)
Decreto n.º 542/73
de 24 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 35097443$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 9.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»
Artigo 180.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Outros bens não duradouros», alínea 3
«Núcleo de Estudos Clínico-Hematológicos do Instituto de Alta Cultura» ... 2000000$00
Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»
Educação e Investigação
Educação e investigação ligada ao ensino
Edifícios do ensino superior e investigação
Artigo 400.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» ... 25000000$00
... 27000000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Superior»
Instrução universitária
Universidade do Porto
Faculdade de Engenharia
Artigo 517.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Consumos de secretaria» ... (15) 100000$00
Faculdade de Farmácia
Artigo 530.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Consumos de secretaria» ... (16) 100000$00
... 200000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 8.º «Junta de Colonização Interna»
Artigo 219.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Administração de propriedades,
nos termos do Decreto-Lei n.º 37271, de 31 de Dezembro de 1948» ... 6500000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 21.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»
Artigo 419.º-A «Abono de família»
N.º 1 «Fiscalização, investigação e desenvolvimento da indústria petrolífera» ... (6) 25000$00
Artigo 424.º «Remunerações por serviços auxiliares», n.º 2 «Fiscalização, investigação e desenvolvimento da indústria petrolífera» ... 230000$00
Artigo 428.º «Despesas gerais de funcionamento»
N.º 2 «Locação de bens»
Alínea 1 «Fiscalização, investigação e desenvolvimento da indústria petrolífera» ... (6) 75000$00
Artigo 431.º «Investimentos»
N.º 3 «Material de transporte»
Alínea 1 «Fiscalização, investigação e desenvolvimento da indústria petrolífera» ... (6) 165000$00
... 6995000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º «Juntas autónomas dos portos»
Do Distrito de Ponta Delgada
Artigo 382.º «Investimentos», n.º 1 «Material de transporte» ... 210406$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»
Tribunais do trabalho
Tribunais do trabalho (a reembolsar)
Artigo 94.º «Deslocações» ... 17000$00
Artigo 96.º «Remunerações para serviços auxiliares» ... 6060$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 45.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 495000$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 692037$10
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 2000000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 129.º «Diversos serviços e bens duradouros»
Serviços de educação - Centros de ensino ... 200000$00
Serviços agrícolas - Junta de Colonização Interna ... 6500000$00
Receita extraordinária
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 210406$00
Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Títulos a longo prazo - Sector público: Crédito interno» ... 25000000$00
... 35097443$10
São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional
A observação (15) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 517.º, n.º 3, é alterada para
(15) 300000$00 estão sujeitos a duplo cabimento, nos termos do Decreto n.º 18649.
A observação (16) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 530.º, n.º 3, é alterada para
(16) 150000$00 estão sujeitos a duplo cabimento, nos termos do Decreto n.º 18649.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 9 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
... «Bens duradouros»
N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 37804$00
N.º 2 «Equipamento de secretaria» ... 128286$00
N.º 3 «Outros bens duradouros» ... 1600$00
N.º 4 «Material honorífico e de representação» ... 1000$00
Artigo 98.º «Bens não duradouros»
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 4400$00
N.º 2 «Alimentação, roupas e calçado» ... 2000$00
N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 93102$00
N.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 5800$00
Artigo 99.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 60000$00
Artigo 100.º «Despesas gerais de funcionamento»
N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 6000$00
N.º 3 «Comunicações» ... 10000$00
N.º 4 «Publicidade e propaganda» ... 1000$00
Artigo 101.º «Investimentos», n.º 1 (Maquinaria e equipamento» ... 317985$10
... 692037$10
... 35097443$10