Legislator Case Law & Legislation
412256 PT

Portaria n.º 714/73

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 714/73 1973-10-17

Portaria n.º 714/73

de 17 de Outubro

Pelo Decreto-Lei n.º 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, foram estabelecidas as condições de utilização de antioxidantes e antioxigénios em gorduras de origem animal, margarinas e outras gorduras plásticas e ainda em alimentos que contenham qualquer dos produtos, tendo em vista aumentar o seu período de estabilidade, retardando o desenvolvimento do ranço por auto-oxidação.

Estudado o assunto, depois de obter pareceres favoráveis da Direcção-Geral de Saúde a da Comissão Técnica dos Métodos Químico-Analíticos e de acordo com o proposto pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria

1. Autorizar a firma Irmãos Costa Dias - Comércio & Indústria, S. A. R. L., de harmonia com o § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40520, a utilizar nos caldos e sopas os antioxidantes palmitato de ascorbilo na dose de 200 mg por quilograma de gordura e alfa tocoferol e hidroxianisole butilado (BHA) na dose de 100 mg por quilograma de gordura.

2. Que junto da fábrica se mantenha em funcionamento e em devidas condições o laboratório imposto pela alínea b) do artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 40520.

Ministério da Economia, 13 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →