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Portaria n.º 715/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 715/73 1973-10-17

Portaria n.º 715/73

de 17 de Outubro

Nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 346/72, de 30 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte

As condições de admissão e de preferência aos cursos de promoção de auxiliares de enfermagem psiquiátrica à categoria de enfermeiro são as constantes dos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 346/72, de 30 de Agosto, devendo nestes preceitos ler-se auxiliares de enfermagem psiquiátrica onde está auxiliares de enfermagem.

Ministério da Saúde e Assistência, 26 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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